Modelo 130: o que é e quando deve apresentá-lo
Se é autónomo em estimación directa (a maioria de nós é), tem de apresentar o Modelo 130 a cada trimestre. Aqui está exatamente o que é e como funciona.
O que é o Modelo 130?
É o pagamento fracionado do IRPF (imposto sobre o rendimento) que os autónomos em estimación directa efetuam trimestralmente. É um adiantamento do seu imposto anual. Ao apresentar a declaração anual (Modelo 100) no ano seguinte, o que já pagou através do 130 é deduzido.
Quem tem de o apresentar?
Autónomos em estimación directa (normal ou simplificada): sim, obrigatório. Autónomos em módulos (estimación objetiva): não, apresentam o Modelo 131. Autónomos com mais de 70 % dos rendimentos com retenção IRPF aplicada: podem estar isentos.
Quanto se paga?
O cálculo: (Rendimentos líquidos acumulados x 20 %) - pagamentos anteriores do ano - retenções sofridas. Exemplo: se no primeiro trimestre faturou 10 000 EUR líquidos, paga 20 % = 2 000 EUR. Se já tem 500 EUR de retenção IRPF nas suas faturas, paga 1 500 EUR.
Quando apresentar?
T1 (janeiro-março): até 20 de abril. T2 (abril-junho): até 20 de julho. T3 (julho-setembro): até 20 de outubro. T4 (outubro-dezembro): até 30 de janeiro do ano seguinte.
Com k-factu
k-factu preenche automaticamente o Modelo 130 a partir das suas faturas reais. Só tem de rever os números com o seu asesor fiscal antes de o apresentar no portal eletrónico da AEAT.